AS09LT24 – [JURÍDICA; LINGUÍSTICA] – LEY PORQUE S. MAGESTADE HA POR BEM DETERMINAR OS TRATAMENTOS, QUE SE DEVERÁÕ DAR DE PALAVRA, E POR ESCRITO NESTES REYNOS, &c. Coimbra. Antonio Simoens Ferreyra, Impressor da Universidade. 1739
AS09LT24 – [JURÍDICA; LINGUÍSTICA] – LEY PORQUE S. MAGESTADE HA POR BEM DETERMINAR OS TRATAMENTOS, QUE SE DEVERÁÕ DAR DE PALAVRA, E POR ESCRITO NESTES REYNOS, &c. Coimbra. Antonio Simoens Ferreyra, Impressor da Universidade. 1739
AS09LT24 – [JURÍDICA; LINGUÍSTICA] – LEY PORQUE S. MAGESTADE HA POR BEM DETERMINAR OS TRATAMENTOS, QUE SE DEVERÁÕ DAR DE PALAVRA, E POR ESCRITO NESTES REYNOS, E SENHORIOS, COMO NELLA SE CONTÉM. Coimbra. Antonio Simoens Ferreyra, Impressor da Universidade. 1739. 8 fls. 29,2 cm x 20,5 cm.
Raríssimo e importante documento histórico do reinado de D. João V. Trata-se do alvará da célebre «Ley dos Tratamentos», datada de 29 de Janeiro de 1739 e registada na Chancelaria Mór da Corte, e Reyno a 31 do mesmo mês. Nela se estipulam as formas de tratamento a uso para as diferentes figuras seculares e eclesiásticas. Tal como consta no próprio texto legislativo, a última legislação real relativa aos tratamentos datava já do reinado de Filipe I de Portugal e havia a mesma sido lavrada em 1597. Esta lei seria expandida no reinado seguinte, já sob a influência de Sebastião Joseph de Carvalho e Mello, conde de Oeiras e futuro Marquês de Pombal, pelo Alvará de 15 de Janeiro de 1759.
Lindley Cintra anexa o texto que ora se traz a martelo à sua célebre obra Sobre «Formas de Tratamento» na Língua Portuguesa (1972), mas note-se que o célebre filólogo e linguista consultou outra fonte que não esta primária (pp. 135-138).
É de indagar se esta lei em forma impressa, com versões publicadas em Lisboa Occidental e nesta, extremamente rara, de Coimbra, não teria contribuído sobremaneira para a sedimentação, na cultura portuguesa, da complexa cultura do tratamento que ainda vai prevalecendo e que tanto continua a confundir e a espantar todas as nações estrangeiras...
Bom estado geral de conservação.
Peça de colecção.
Base: 150 EUR
Estimativa: 150 – 300 EUR
* Acresce comissão da leiloeira de 18% sobre o valor de martelo e IVA a 23% (apenas sobre a comissão).
Bibliografia auxiliar:
Lindley Cintra, L. F. (1972). Sobre «Formas de Tratamento» na Língua Portuguesa. Livros Horizonte.