Condições Negociais

A “ANNO – Leiloeira de livros antigos e raros/ENI”, adiante designada por “ANNO”, sujeita a sua actividade de leiloeira ao disposto na legislação portuguesa, incluindo o Decreto-Lei n.º 155/2015, que estabelece o regime jurídico da actividade leiloeira, às Condições Negociais constantes do articulado seguinte e ainda a quaisquer outras expressas em local próprio. As presentes Condições Negociais aplicam-se a todos os leilões organizados pela “ANNO” online.

 

SECÇÃO I

CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO

 

ART. 1º

(Menções obrigatórias no contrato)

  1. O vendedor de um bem e a “ANNO” estão vinculados entre si a partir do momento em que seja assinado por ambas as partes o respectivo contrato de prestação de serviços, adiante designado por “Contrato”.
  2. Do Contrato é obrigatório constar o seguinte:

a) a identificação completa do vendedor e/ou do seu representante;

b) a identificação e a descrição, ainda que sumária do bem;

c) o preço mínimo de venda do bem acordado pelas partes;

d) a comissão devida pelo vendedor à “ANNO”;

e) as taxas devidas relativas ao seguro e à inventariação do bem;

f) quaisquer outras taxas acordadas pelas partes, nomeadamente as relativas a transportes, fotografias, etc.;

g) indicação, quando o vendedor é sujeito passivo de IVA agindo enquanto tal, dos casos em que a transmissão do bem não está isenta de IVA [nos termos do art.º 9, alínea 32), ou do art.º 53.º, do Código do IVA, ou de disposição idêntica da legislação do Estado-membro da União Europeia onde ocorra a transmissão] nem se encontra sujeita ao regime especial de tributação da margem (aprovado pelo Decreto-Lei n.º 199/96, de 18 de Outubro, ou de acordo com regime idêntico do Estado-membro da União Europeia onde ocorra a transmissão);

h) quaisquer outras menções obrigatórias nos termos da legislação aplicável (em especial, o Decreto-Lei n.º 155/2015);

I) a assinatura do vendedor e/ou seu representante com poderes para o acto, declarando conhecer e aceitar as presentes Condições Negociais e as condições particulares a que haja lugar.

3. Ao celebrar o Contrato, o vendedor:

a) garante ter capacidade e legitimidade para contratar e, em especial, ser proprietário e legítimo possuidor do bem e que o mesmo se encontra livre de quaisquer ónus, encargos ou restrições, designadamente quanto à detenção, uso, fruição ou transmissibilidade, incluindo classificação, inventariação ou arrolamento por qualquer entidade oficial, mais não tendo sido iniciado procedimento tendente a tal fim; no caso de, na vigência do Contrato, o vendedor ser notificado ou tomar de alguma forma conhecimento do início de um procedimento tendente à classificação, inventariação ou arrolamento do bem ou que qualquer terceiro se arroga qualquer direito sobre este, deverá informar de imediato a “ANNO” de tal facto;

b) Garante não ter ocultado à “ANNO” quaisquer elementos ou informações que, se tivessem sido por esta conhecidos, fossem susceptíveis de modificar a vontade desta em contratar ou de alterar a descrição do bem e/ou o valor que lhe é atribuído;

c) Obriga-se a entregar o bem ou a mantê-lo à disposição da “ANNO” e do comprador, logo e sempre que tal lhe seja solicitado.

4. A “ANNO” reserva-se o direito de solicitar a todo o tempo a apresentação de documentos comprovativos da capacidade e legitimidade do vendedor, incluindo, sem limitar, documentos comprovativos da propriedade do bem, designadamente documentos que titulem a respectiva aquisição pelo vendedor.

5. A “ANNO” reserva-se igualmente o direito de, a todo o tempo, efectuar ou mandar efectuar exames e/ou peritagens ao bem, por forma a confirmar ou infirmar a respectiva descrição efectuada no Contrato. No caso de tais exames ou peritagens permitirem concluir que o Contrato não se encontra materialmente correcto, poderá a “ANNO” denunciá-lo ou resolvê-lo e, no caso de o vendedor ter actuado com dolo ou negligência grosseira na negociação e celebração do Contrato, deverá indemnizar a “ANNO” pelos danos e prejuízos por esta sofridos, incluindo o dano de imagem no caso de a venda do bem já ter sido publicitada. Poderá ainda a “ANNO” denunciar ou resolver o Contrato, sem que por isso tenha o vendedor direito a qualquer indemnização, no caso de tais exames ou peritagens não se revelarem conclusivos mas, ainda assim, subsistirem para a “ANNO” fundadas dúvidas sobre a correcção material do Contrato.

ART. 2º

(Alterações ao contrato)

O Contrato apenas pode ser alterado por mútuo acordo, sem prejuízo de, no catálogo onde venha a ser incluído o bem, a “ANNO” poder alterar a descrição e aumentar o preço mínimo de venda do bem constantes do Contrato, assim como estabelecer livremente o número de bens a colocar em cada lote.

ART. 3º

(Incumprimento)

Em caso de incumprimento, por parte do vendedor, das respectivas obrigações emergentes do Contrato, incluindo, designadamente, a obrigação de disponibilizar o bem à “ANNO”, poderá esta notificar o vendedor para sanar o incumprimento em prazo razoável e útil, findo o qual, se a situação de incumprimento persistir, a “ANNO” terá o direito de resolver o Contrato com efeitos imediatos, tendo ainda direito a reclamar do vendedor, a título de cláusula penal, uma quantia correspondente às comissões que seriam devidas por vendedor e comprador em caso de venda do bem pelo valor de reserva estipulado no Contrato, acrescida de quaisquer outras quantias devidas pelo vendedor ao abrigo do Contrato e sem prejuízo de um eventual dano excedente.

ART. 4º

(Duração do contrato)

O Contrato durará por tempo indeterminado, pelo que a respectiva vigência apenas poderá cessar por:

  1. mútuo acordo;

  2. denúncia nos casos expressamente previstos nas presentes Condições Negociais;

  3. resolução unilateral com justa causa; ou

  4. consoante o caso, com o pagamento do preço ou a devolução do bem ao vendedor pela “ANNO”.

ART. 5º

(Responsabilidades)

  1. Salvo quando tenha sido expressamente contratado com a “ANNO”, o transporte para, e o depósito do bem nas instalações da “ANNO”, bem como o seu posterior levantamento e transporte em caso de não venda, são da inteira responsabilidade do vendedor, considerando-se que qualquer ajuda prestada pela “ANNO”, seus representantes, trabalhadores ou colaboradores, o é a título de cortesia, não podendo recair qualquer tipo de responsabilidade sobre estes pelo facto. A eventual indicação de empresa ou pessoa para o fazerem exclui, igualmente, qualquer responsabilidade da “ANNO”, seus representantes, trabalhadores ou colaboradores.

  2. Quaisquer perdas ou danos, incluindo furto ou roubo, que ocorram num bem enquanto este estiver na posse do vendedor, mesmo depois de assinado o Contrato, são da sua inteira e exclusiva responsabilidade, encontrando-se este obrigado a indemnizar a “ANNO” e/ou o comprador por todos os danos e prejuízos sofridos.

  3. A “ANNO” é responsável pelos bens que estejam depositados nas suas instalações desde que o respectivo Contrato esteja devidamente assinado pelas partes ou que os bens lhe tenham sido formalmente confiados para efeitos de transporte, identificação e avaliação. A responsabilidade da “ANNO” por eventuais perdas ou danos, incluindo furto ou roubo, que possam ocorrer em bens que lhe tenham sido formalmente confiados está coberta por seguro pelo valor da reserva acordada.

ART. 6º

(Dedução da comissão e de outros valores)

O vendedor autoriza expressamente a “ANNO” a deduzir do montante da arrematação:

a) a comissão que lhe é devida nos termos do Contrato, acrescida do IVA à taxa legal; e

b) o valor dos serviços e outros pagamentos devidos nos termos do Contrato, acrescidos do IVA à taxa legal.

ART. 7º

(Prazo)

A “ANNO” obriga-se a fornecer a conta de venda ao vendedor no prazo de 10 (dez) dias a contar do pagamento integral e levantamento do bem pelo comprador. O pagamento ao vendedor da quantia da venda, deduzidas as comissões, serviços e impostos devidos, ocorrerá no prazo de 8 (oito) dias subsequente à disponibilização da conta de venda, cabendo ao vendedor contactar a “ANNO” para o efeito. Considerando que o comprador deve efectuar o pagamento no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da última sessão do leilão, é, por conseguinte, expectável (mas não garantido, na medida em que dependente do pagamento e levantamento do bem pelo comprador) que o pagamento ao vendedor tenha lugar no prazo de 28 (vinte e oito) dias a contar da data da última sessão do leilão.

ART. 8º

(Direito de Sequência)

  1. No caso de o bem vendido constituir uma obra de arte original, na acepção do art.º 54º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, a quantia líquida a receber pelo vendedor compreende o montante devido ao autor ou, se for o caso, aos herdeiros do autor, a título de direito de sequência.

  2. O vendedor obriga-se a reter tal quantia e pagá-la ao autor ou, se for o caso, aos herdeiros do autor, a solicitação destes ou de quem validamente os represente.

  3. Como excepção ao disposto nos nº1 e 2 deste artigo, e no caso de o autor, os herdeiros do autor ou quem validamente os representar solicitar tal pagamento à “ANNO” antes de esta ter efectuado o pagamento ao vendedor, o vendedor autoriza expressamente a “ANNO” a deduzir do montante líquido que lhe seria devido nos termos do artigo 13º da presente secção, a quantia pelo mesmo devida a título de direito de sequência.

ART. 9º

(Compensação)

O vendedor autoriza ainda a “ANNO” a deduzir do montante líquido que lhe seria devido nos termos do artigo 5º deste contrato, quaisquer quantias pelo mesmo devidas enquanto comprador de outros bens, operando, nessa medida, a compensação.

ART. 10º

(incumprimento)

a) Decorrido o prazo de 10 (dez) dias em que o comprador deve efectuar o pagamento, nos termos do artigo 14º do presente contrato, se a “ANNO” não tiver recebido o valor total da venda, deverá interpelar o comprador, exigindo o pagamento em falta num prazo de 30 dias, sob pena de resolução do contrato de compra e venda, mas sem prejuízo de eventual acção judicial de cobrança, e informar o vendedor desse facto.

b) Se o pagamento devido pelo comprador não tiver sido efectuado no prazo de 30 dias que para o efeito lhe for conferido na interpelação, a “ANNO”, depois de consultado o vendedor, poderá optar por:

(i) intentar uma acção judicial de cobrança da quantia total da venda; nesse caso, na medida em que a reacção contra o comprador careça da intervenção do vendedor, deverá este conferir à “ANNO” os poderes que se revelem necessários ou convenientes para o efeito; ou

(ii) resolver o contrato com o comprador faltoso.

c) No caso de a “ANNO” conseguir cobrar, de forma judicial ou extrajudicial, o crédito sobre o comprador, entregará o valor devido ao vendedor nos 8 (oito) dias subsequentes à efectiva cobrança.

ART. 11º

(Não venda de um bem)

No caso de não venda de um bem em leilão, e no prazo de 1 (um) mês a contar da última sessão deste, o vendedor obriga-se a:

a) pagar à “ANNO” o que estiver estipulado no Contrato, não tendo direito a qualquer compensação ou indemnização pelo facto da não venda do bem; e

b) proceder ao levantamento do bem.

ART. 12º

(venda fora de leilão)

A “ANNO” reserva-se o direito de proceder à venda fora de leilão de qualquer bem não vendido em leilão, pelo preço mínimo de venda acordado, acrescido da comissão e imposto devidos, a todo o tempo, até efectivo levantamento do bem pelo vendedor, a não ser que este, aquando da celebração do contrato ou posteriormente, tenha indicado de forma expressa à “ANNO” que apenas pretende vender o bem em leilão.

ART. 13º

(Incumprimento do prazo de levantamento)

Decorrido o prazo referido no artigo 10º do presente contrato sem que o bem tenha sido levantado pelo vendedor, considerar-se-á invertido o título da posse sobre o bem, para todos os efeitos legais, sem prejuízo de o vendedor passar a ficar responsável pela perda ou dano, incluindo furto ou roubo, que possa ocorrer no bem, não podendo a partir dessa data nem a “ANNO”, nem os seus representantes, trabalhadores ou colaboradores ser responsabilizados por essa eventualidade. O vendedor ficará igualmente responsável por todas as despesas de remoção, armazenamento ou seguro do bem a que haja lugar, nos termos do preçário em vigor.

ART. 14º

(Recolocação a leilão)

Passados 90 (noventa) dias sobre o termo do prazo referido no artigo 10º do presente contrato e não tendo o vendedor cumprido voluntariamente as obrigações aí previstas, poderá a “ANNO” colocar novamente o bem em leilão, presencial ou online, sem sujeição ao preço mínimo de venda acordado, recebendo a comissão e as taxas fixadas no Contrato e tendo o direito, ainda, a deduzir todas as quantias em dívida pelo vendedor.

ART. 15º

(Registo de comprador)

  1. O comprador para poder licitar deverá ser maior de idade e registar-se antecipadamente em www.annoleiloes.pt, devendo constar obrigatoriamente do registo o nome, a morada, o número de contribuinte e o contacto telefónico, declarando conhecer e aceitar as presentes Condições Negociais. No acto do registo, o potencial comprador declara que toda a informação por si prestada é verdadeira e que os dados fornecidos se referem ao próprio, tendo conhecimento de que o preenchimento de dados falsos e/ou a utilização abusiva e/ou não consentida de dados alheios é passível de responsabilidade civil e criminal.

  2. A “ANNO” considera que quem solicita o seu registo como potencial comprador acuta por si, só podendo actuar em representação de outrem mediante a entrega de procuração juridicamente válida para o efeito, até dois (2) dias úteis antes da venda do bem. No caso de, a final, a procuração ser validamente contestada pelo suposto representado, será considerado comprador o suposto representante e licitante.

ART. 16º

(Prova da Identificação)

  1. A “ANNO” assume que os dados foram fornecidos pelo titular dos mesmos, sendo esta responsável pela respectiva veracidade e actualização. A “ANNO” reserva-se, no entanto, o direito de, no acto de registo ou em momento posterior, solicitar a apresentação do original de um documento de identificação válido e em vigor ao potencial comprador ou seu representante.

  2. A “ANNO” reserva-se igualmente o direito de, no acto de registo ou em momento posterior, solicitar a qualquer potencial comprador ou seu representante a apresentação de uma garantia, que a “ANNO”, de acordo com a sua política comercial e de crédito e de acordo com o histórico do potencial comprador, considere razoável, tanto quanto à forma como quanto ao montante.

  3. A “ANNO” reserva-se ainda o direito de recusar o registo ou ignorar um qualquer lance a quem não tiver pontualmente cumprido obrigações, designadamente de pagamento e levantamento de um ou mais bens, em leilões anteriores.

ART. 17º

(Licitações)

1. A “ANNO” poderá licitar em nome e por conta dos potenciais compradores que expressamente o solicitem, através de:

(i) impresso próprio e nos termos e condições dele constantes, desde que o pedido seja recebido 3 (três) horas antes do início da respectiva sessão; ou

(ii) pedido submetido por intermédio de uma ou mais plataformas online em que o leilão em causa tenha sido disponibilizado pela “ANNO”, desde que o pedido seja recebido em tempo útil.

As ordens de compra para um determinado bem serão executadas pela “ANNO” ao melhor preço permitido por quaisquer outras ordens de compra e licitações eventualmente recebidas para o mesmo bem.

2.Mediante solicitação dos potenciais compradores, recebida com a antecedência mínima de 3 (três) horas em relação ao início da respectiva sessão, a “ANNO” disponibiliza-se igualmente para efectuar as diligências razoáveis para os contactar telefonicamente, por forma a permitir a sua participação, por essa via, na licitação de um ou mais bens previamente determinados;

3. Nas plataformas online em que o leilão em causa tenha sido disponibilizado pela “ANNO”, poderá ainda ser possível, em acréscimo à submissão de ordens de compra a que acima se fez referência, efectuar licitações online no decurso do leilão.

4. Os serviços de execução de ordens de compra e de licitação por telefone e online, referidos nas alíneas anteriores, são prestados a título de cortesia aos potenciais compradores que não possam estar presentes e têm carácter confidencial e gratuito; a “ANNO” efectuará todas as diligências razoáveis ao seu alcance para a sua correcta e pontual execução; todavia, nem a “ANNO”, nem os seus representantes, trabalhadores ou colaboradores poderão, em caso algum, ser responsabilizados por qualquer erro ou omissão, ainda que culposos, que eventualmente possam ocorrer na sua execução; especificamente no caso de ordens de compra e licitações online, aplica-se ainda o disposto na secção II das presentes Condições Negociais.

ART. 18º

(Responsabilidade do Pregoeiro)

É da exclusiva responsabilidade do pregoeiro, o montante em que os lances evoluem na licitação de cada bem, nunca podendo, porém, o pregoeiro exceder 10% do valor do lance anterior, nem qualquer lance ser inferior a €10 (dez euros), excepto nos leilões online.

ART. 19º

(Preferência e resolução de dúvidas)

a) É considerado comprador aquele que, por si ou representado por terceiro com poderes para o acto, licitar e arrematar o bem pelo valor mais alto, mas sem prejuízo da possibilidade de exercício da preferência ou opção por entidades oficiais, nos termos da legislação aplicável;

b) No caso de serem recebidas diversas ordens de compra ou licitações online, de idêntico valor, para o mesmo bem, prevalece a que primeiro tiver sido registada na plataforma online da “ANNO” www.annoleiloes.pt;

c) Cabe ao pregoeiro decidir, com total poder discricionário, qualquer dúvida que ocorra, incluindo retirar qualquer bem do leilão ou voltar a pôr o bem em venda, devendo nesse caso recomeçar a licitação pelo respectivo valor de base.

ART. 20º

(Comissão)

a) O comprador obriga-se a pagar à “ANNO” a quantia total devida pela venda do bem, ou seja, o montante da arrematação acrescido de uma comissão de 18% (dezoito por cento), à qual acresce IVA à taxa legal.

b) Se, porém, a compra for efectuada através de alguma plataforma que não seja a plataforma online da “ANNO” www.annoleiloes.pt o comprador obriga-se a pagar à “ANNO” a quantia total devida pela venda do bem, ou seja, o montante da arrematação acrescido de uma comissão de 18% (dezoito por cento), à qual acresce IVA à taxa legal;

c) Sem prejuízo do que antecede, nos casos excepcionais devidamente assinalados no catálogo, poderá ainda ser devido IVA, à taxa legal, sobre o montante da arrematação.

ART. 21º

(Meio de pagamento)

a) O comprador deverá efectuar o pagamento referido no artigo anterior em numerário, multibanco, cheque ou transferência bancária,

b) Eventuais pagamentos em numerário apenas serão admitidos em montante inferior a € 500 (quinhentos euros)

c) Para sujeitos passivos de IRC, bem como sujeitos passivos de IRS que disponham ou devam dispor de contabilidade organizada, os pagamentos de valor igual ou superior a € 1.000 (mil Euros) devem ser efectuados através de meio de pagamento que permita a identificação do respectivo destinatário.

d) No caso de o pagamento ser efectuado através de cheque não visado, só se considera paga a quantia total da venda depois de boa cobrança, independentemente do bem poder já estar na posse do comprador.

ART. 22º

(Prazo de pagamento)

O comprador obriga-se a proceder ao pagamento devido e a levantar o bem durante os 10 (dez) dias seguintes à data da última sessão do leilão, podendo ser exigido, no momento da arrematação, um sinal de 30% do valor da mesma que não esteja coberto por garantia. Decorrido o referido prazo de 10 (dez) dias, a “ANNO” reserva-se o direito de cobrar juros à taxa legal para as operações comerciais.

ART. 23º

(levantamento do bem, transferência de propriedade, responsabilidade)

  1. O levantamento de qualquer bem pelo comprador só será autorizado depois de integralmente paga a quantia devida à “ANNO”. De igual forma, a transferência para o comprador da titularidade sobre o bem só ocorrerá após pagamento integral, permanecendo o bem, até lá, propriedade do vendedor.

  2. O levantamento e transporte de um bem é da inteira responsabilidade do comprador, considerando-se que qualquer ajuda prestada pela “ANNO”, seus representantes, trabalhadores ou colaboradores o é a título de cortesia, não podendo decorrer qualquer tipo de responsabilidade pelo facto. A eventual indicação de empresa ou pessoa para o fazerem exclui, igualmente, qualquer responsabilidade da “ANNO”, seus representantes, trabalhadores ou colaboradores.

ART. 24º

(Responsabilidade após o levantamento)

  1. Levantado o bem, ou decorrido o prazo de 10 (dez) dias contados da data da última sessão do leilão sem que o bem seja levantado pelo comprador, ficará este responsável pela perda ou dano, incluindo furto ou roubo, que possa ocorrer no bem. O comprador fica igualmente responsável por todas as despesas de remoção, armazenamento e/ou seguro do bem a que haja lugar, nos termos do preçário em vigor.

  2. Qualquer perda ou dano, incluindo furto ou roubo, tendo por objecto algum bem arrematado e não levantado, que ocorra no prazo de 10 (dez) dias a que se refere o artigo 11º da presente secção, apenas confere ao comprador o direito a receber quantia igual à paga até esse momento pelo bem, não tendo direito a qualquer compensação, indemnização ou juros.

ART. 25º

(Consequências do não pagamento integral)

a) Caso o comprador não proceda ao pagamento da quantia total da venda no prazo de 10 (dez) dias contados da data da última sessão do leilão, a “ANNO” poderá, a todo o tempo, por si e/ou em representação do vendedor, e sem que o comprador possa exigir quaisquer compensações ou indemnizações por tal facto:

(i) intentar acção judicial de cobrança da quantia total da venda; ou

(ii) notificar o comprador da resolução do contrato de venda.

b) As alternativas que antecedem deverão ser entendidas sem prejuízo de quaisquer outros direitos de que a “ANNO” possa ser titular, incluindo o direito de reclamar o pagamento de juros e das despesas de remoção, armazenamento e/ou seguro do bem a que haja lugar.

c) O facto de a “ANNO” optar inicialmente pela hipótese prevista na subalínea (i) da alínea a) do presente artigo deverá ser entendido sem prejuízo do direito de, a todo o tempo, pôr termo a tal acção e resolver o contrato de venda nos termos previstos na subalínea (ii) da referida alínea a).

d) Em caso de resolução, na hipótese prevista na subalínea (ii) da alínea a) do presente artigo, a “ANNO” terá direito a fazer suas quaisquer quantias recebidas do comprador a título de pagamento parcial (aceitando o comprador que, para o efeito, seja conferida a natureza de sinal a qualquer eventual pagamento parcial) e ainda a receber, a título indemnizatório, as comissões que seriam devidas pelo vendedor e pelo comprador em caso de cumprimento do contrato por este.

ART. 26º

(Responsabilidade pelas descrições)

a) É da responsabilidade da “ANNO” a exactidão das descrições dos bens efectuadas nos seus catálogos, sem prejuízo de as poder corrigir pública e verbalmente até ao momento da venda.

b) Os metais preciosos colocados em venda observam o disposto na Lei nº 98/2015, de 18 de Agosto (Regime Jurídico da Ourivesaria e das Contrastarias) e no Decreto-Lei nº 44/2016, de 17 de Agosto, encontrando-se devidamente contrastados sempre que tal é legalmente exigível.

ART. 27º

(Estado de conservação e casos especiais)

Todos os bens são vendidos no estado de conservação em que se encontram, cabendo aos potenciais compradores confirmar pessoalmente, através do prévio exame do bem, a exactidão da descrição constante do catálogo, designadamente no que diz respeito a eventuais restauros, faltas ou defeitos que ali se mencionem, e devendo ainda considerar-se o seguinte:

a) no caso de bens cuja constituição inclua mecanismos, tais como relógios ou caixas de música, sempre que a descrição do bem no catálogo não refira expressamente a eventual “necessidade de conserto do mecanismo” ou expressão equivalente, deve entender-se que o mecanismo do bem se encontra em funcionamento;

b) nos casos previstos na alínea anterior, a responsabilidade da “ANNO” restringe-se ao mero funcionamento do mecanismo, e não ao seu perfeito funcionamento, e cessa, em qualquer caso, no momento do levantamento do bem pelo comprador;

c) a menção a assinaturas, nomes, iniciais, marcas ou siglas existentes num bem e a sua mera transcrição factual na respectiva descrição não significa a atribuição de autoria pela “ANNO” a não ser nos casos em que essa autoria seja expressamente assumida no início da descrição ou conste de certificado de autenticidade emitido pela “ANNO”.

ART. 28º

(Vícios das descrições)

  1. Verificando-se a existência de discrepância entre a descrição e a realidade do bem no momento da arrematação, pode o comprador (ou quem lhe suceder, nos termos da lei), durante o prazo de 3 (três) anos contado da data da arrematação, solicitar a devolução da quantia total da venda mediante a restituição do bem, no estado de conservação em que se encontrava no momento da arrematação, não tendo, no entanto, direito a qualquer compensação, indemnização ou juros.

  2. Incumbe ao comprador a demonstração da existência de discrepância relevante entre a descrição e a realidade do bem, nos termos e para os efeitos dos artigos anteriores.

  3. A “ANNO” poderá exigir ao comprador reclamante a apresentação de uma exposição escrita acompanhada por peritagem subscrita por perito reconhecido no mercado nacional ou internacional, sem prejuízo do direito que lhe assiste, em qualquer caso, e a todo o tempo, de contrapor à peritagem apresentada outra de valor equivalente.

ART. 29º

(Fotografias)

As fotografias ou representações do bem no catálogo destinam-se, exclusivamente, à identificação do bem sujeito a venda.

ART. 30º

(Reivindicações de terceiros)

A “ANNO” não é responsável perante o comprador por qualquer bem que, por facto imputável ao vendedor ou a terceiro, venha a ser objecto de reclamações ou reivindicações de terceiros e/ou apreendido, a título provisório ou definitivo, pelas autoridades competentes, independentemente da data em que haja sido determinada ou efectivada a respectiva reclamação, reivindicação ou apreensão, e da natureza ou montante de quaisquer prejuízos, perdas ou danos que para o comprador possam decorrer desse facto, os quais deverão ser reclamados pelo comprador directamente ao vendedor ou terceiro causador.

ART. 31º

(Limitação de responsabilidade)

Excepto em caso de dolo e sem prejuízo do seguro legalmente obrigatório, a eventual responsabilidade da “ANNO” perante o comprador fica, em qualquer caso, limitada ao montante efectivamente pago por este pela aquisição do bem.

 

SECÇÃO II

CONDIÇÕES ESPECIFICAS RELATIVA ÀS VENDAS ONLINE

ART. 32º

(Âmbito)

As Condições Negociais antecedentes aplicam-se aos leilões online e à participação online em leilões presenciais, com as seguintes adaptações e modificações, decorrentes da sua especificidade:

ART. 33º

(Plataformas)

  1. A “ANNO” organiza leilões exclusivamente online, no sítio Internet / website da “ANNO”, em www.annoleiloes.pt – adiante a “Plataforma ANNO online www.annoleiloes.pt”. A “ANNO” permite ainda a participação online (incluindo a emissão de ordens de compra e a licitação) nos respectivos leilões presenciais, através da sua Plataforma ANNO presencial www.annoleiloes.pt; e noutras plataformas geridas por terceiros – adiante as “Plataformas de Terceiros”.

  2. Os catálogos com as imagens e as descrições dos bens que integram os leilões online apenas estão disponíveis em versão digital na Plataforma ANNO online www.annoleiloes.pt.

ART. 34º

(Registo online)

a) Para poder emitir ordens de compra e licitar num leilão online, o potencial comprador deverá ser maior de idade e registar-se antecipadamente na Plataforma ANNO online www.annoleiloes.pt, preenchendo obrigatoriamente os campos de onde constem o seu nome, morada, número de contribuinte, contacto telefónico e email e declarando conhecer e aceitar as presentes Condições Negociais;

b) Para poder emitir ordens de compra e licitar online num leilão presencial, o potencial comprador deverá registar-se antecipadamente na Plataforma ANNO presencial www.annoleiloes.pt ou noutras “Plataformas de Terceiros” – em que o leilão em causa tenha sido disponibilizado pela “ANNO”, cumprindo as regras e vinculando-se aos termos e condições de tal plataforma. Ao fazê-lo e ao emitir ordens de compra e/ou licitar num leilão presencial da “ANNO”, o potencial comprador aceita ainda vincular-se às presentes Condições Negociais, que prevalecerão, em caso de contradição, sobre os termos e condições de tal plataforma;

c) A palavra-passe escolhida e demais meios de autenticação aquando do registo na Plataforma ANNO presencial www.annoleiloes.pt ou na Plataforma ANNO online www.annoleiloes.pt ou noutras plataformas geridas por terceiros deverão ser mantidos confidenciais pelo potencial comprador, responsabilizando-se este por qualquer acesso não autorizado à respectiva conta;

d) A “ANNO” reserva-se o direito de cancelar ou suspender o registo de quem não tiver pontualmente cumprido as suas obrigações deste contrato, designadamente de pagamento e levantamento de um ou mais bens, em leilões anteriores

ART. 35º

(Ordens de compra e licitações nos leilões online)

a) Nos leilões online da “ANNO” só serão aceites ordens de compra e licitações online através da Plataforma ANNO online www.annoleiloes.pt, devendo o licitante e potencial comprador registar-se nos termos da alínea a) do artigo anterior;

b) Só serão aceites ordens de compra e licitações de valor igual ou superior ao valor de base de cada bem;

c) As ordens de compra online para um determinado bem serão automaticamente executadas pela “ANNO” ao melhor preço permitido por quaisquer outras ordens de compra ou licitações online eventualmente recebidas para o mesmo bem;

d) Os incrementos dos lances online não excederão em nenhum caso 10% do valor da ordem de compra precedente;

e) As ordens de compra e licitações online recebidas e aceites pela “ANNO” são confidenciais;

f) O licitante e potencial comprador aceita que as suas ordens de compra e licitações na Plataforma ANNO online www.annoleiloes.pt, uma vez aceites, são definitivas e não podem, por qualquer meio, ser anuladas ou revogadas até ao termo do prazo em que decorra o leilão em causa.

ART. 36º

(Inexistência do direito de livre resolução)

O comprador online em leilões online ou presenciais reconhece que, por ter efectuado uma compra em leilão e ter tido a oportunidade de inspeccionar previamente o bem, não beneficia do direito de livre resolução do contrato previsto na legislação que regula os contratos celebrados à distância. Como única excepção a quanto antecede, o comprador que seja consumidor poderá ser titular de um direito de livre resolução apenas no caso de leilões online, sempre que o vendedor do bem em causa seja um profissional e verificados os demais pressupostos e requisitos legalmente previstos.

ART. 37º

(Responsabilidade)

a) A Plataforma ANNO presencial www.annoleiloes.pt e a Plataforma ANNO online www.annoleiloes.pt operam, em todas as fases (incluindo, sem limitar, registo, acesso à conta por parte de utilizadores registados, gestão de ordens de compra e licitações, determinação da licitação vencedora e comunicação com os utilizadores registados) de forma totalmente automatizada. As Plataformas de Terceiros operam igualmente de forma pelo menos parcialmente automatizada. Podem ocorrer períodos de indisponibilidade nas referidas Plataforma ANNO online www.annoleiloes.pt e Plataforma ANNO presencial www.annoleiloes.pt e, bem assim, nas Plataformas de Terceiros e/ou problemas e erros de funcionamento das mesmas, os quais podem ser causados por múltiplos factores, incluindo, designadamente, problemas de ligação à Internet, sobrecarga, vírus e ataques informáticos e inconsistências e erros de programação – adiante os “Problemas de Funcionamento da Plataforma”;

b) No caso dos leilões online, os Problemas de Funcionamento da Plataforma ANNO online www.annoleiloes.pt podem comprometer a realização de um ou mais leilões online ou afectar, dentro de determinado leilão, um ou mais lotes; de igual forma, os Problemas de Funcionamento da Plataforma podem afectar a generalidade dos utilizadores, um grupo de utilizadores ou apenas determinado utilizador em concreto, que pode, designadamente, não se conseguir registar, não conseguir aceder à respectiva conta, não conseguir colocar uma ordem de compra ou uma licitação, colocar uma ordem compra ou uma licitação que não venha a ser tida em consideração ou não receber determinadas comunicações (por exemplo, de licitação ultrapassada) ou receber comunicações erradas;

c) No caso dos leilões presenciais, os Problemas de Funcionamento da Plataforma ANNO presencial www.annoleiloes.pt ou de uma Plataforma de Terceiros podem levar a que um ou mais utilizadores não se consigam registar, não consigam aceder à respectiva conta, não consigam colocar ordens de compra ou licitações, coloquem uma ordem de compra ou uma licitação que não venha a ser tida em consideração ou não recebam determinadas comunicações (por exemplo, de licitação ultrapassada) ou recebam comunicações erradas. Assim, sempre que um potencial comprador pretenda certificar-se da efectiva licitação de determinado ou de determinados bens, deverá comparecer e licitar pessoalmente no respectivo leilão, considerando a “ANNO” que a presença do potencial comprador é, em qualquer caso, a forma mais adequada de salvaguardar os seus interesses;

d) Nem a “ANNO”, nem os seus representantes, trabalhadores ou colaboradores poderão, em caso algum, ser responsabilizados por quaisquer Problemas de Funcionamento das Plataformas;

d) No caso de se verificar um Problema de Funcionamento da Plataforma ANNO online www.annoleiloes.pt, a “ANNO” poderá, mas não se encontra obrigada a, repetir o leilão online afectado ou recolocar os bens afectados em novo leilão presencial ou online. No caso de se verificar um Problema de Funcionamento da Plataforma ANNO presencial www.annoleiloes.pt ou de uma Plataforma de Terceiros num leilão presencial, caberá ao pregoeiro decidir, com total poder discricionário, qualquer dúvida que ocorra.

 

SECÇÃO III

DISPOSIÇÕES FINAIS

ART. 38º

(Autorização de publicitação)

O vendedor e o comprador autorizam expressamente a “ANNO” a fotografar, publicar, publicitar e utilizar, sob qualquer forma e a todo o tempo, para fins comerciais, culturais, académicos ou outros, relacionados ou não com a realização do leilão, a imagem e a descrição de todos os bens que através dela tenham sido colocados em leilão.

ART. 39º

(Prevenção e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo)

Nos termos da Lei nº 83/2017, de 18 de Agosto, e do Regulamento (UE) nº 314/2018, de 25 de Maio, a “ANNO” está sujeita ao cumprimento dos deveres gerais de PCBC/FT, incluindo, designadamente, o dever de identificação e diligência (art. 23º e segs. da Lei e art. 5º do Regulamento) que é exigível para o estabelecimento de relações de negócio, bem como para a realização de transacções ocasionais de montante igual ou superior a € 15.000 (quinze mil euros), independentemente da forma de pagamento e de a transacção ser realizada através de uma única operação ou de várias operações aparentemente relacionadas entre si.

ART. 40º

(Regulamento Geral de Protecção de Dados (RGPD))

Nos termos e para os efeitos do RGPD e conforme a Política de Privacidade a que está adstrita, e para a qual se remete, a “ANNO” compromete-se a tratar os dados pessoais de forma lícita, com respeito pelo princípio da boa-fé e com absoluta confidencialidade, garantindo que os dados pessoais recolhidos são adequados, pertinentes e não excessivos relativamente às finalidades para as quais são recolhidos e tratados.

ART. 41º

(Livro de Reclamações)

A “ANNO” disponibiliza um livro de reclamações, nos termos legais, em formato físico e em formato electrónico.

ART. 42º

(Foro)

a) Para a resolução de qualquer conflito entre as partes sobre a interpretação ou validade do contrato, incluindo as presentes Condições Negociais, bem como sobre a execução e cumprimento do mesmo, será exclusivamente competente o foro da comarca de Guimarães.

b) Em caso de litígio, o consumidor pode recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, nos termos da Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro:

Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave/Tribunal Arbitral: http://www.triave.pt/

 

Guimarães, 25 de Outubro de 2023